Autoriza, no exercício financeiro de 2021, em caráter excepcional e transitório, o pagamento de abono ,com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70%( setenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB ,de que dispõe o art.26 da lei nº 14.113/2020, para os profissionais da educação básica efetivo exercício e dá outras providências.